Direitos adicionais para os empregados

Se tiver o estatuto legal de “empregado” terá acesso a direitos adicionais, mas para se qualificar talvez tenha que trabalhar durante um certo período de tempo. Isto significa que esses direitos não começam logo a contar a partir do primeiro dia de trabalho, mas só após ter tido a mesma entidade patronal durante um certo período de tempo. Esta secção trata dos direitos adicionais que os empregados poderão vir a usufruir e quanto tempo terão que esperar para tal. Encontra ainda os direitos dos trabalhadores descritos acima neste folheto.

Direitos a partir do seu primeiro dia de trabalho

  • Deverá ser-lhe fornecida uma declaração escrita onde consta quanto será o seu vencimento e quais os descontos que serão feitos do mesmo. (Esta declaração não é o mesmo que um contrato de trabalho, embora um contrato de trabalho possa ter este tipo de informação)
  • Você tem direito a 52 semanas de licença de maternidade mesmo que já estivesse grávida ao iniciar o trabalho.
  • Você pode tirar licença de emergência não remunerada, em caso de emergências de família.
  • No caso de estar grávida, tem direito a tempo livre para ir às consultas médicas.
  • Você tem direito à protecção em caso de despedimento por certos motivos tais como gravidez, por relatar más práticas dentro da empresa e actividades sindicais.
  • Você tem direito a não sofrer discriminação por motivos de sexo (incluindo por estar grávida), motivos raciais (incluindo a sua nacionalidade ou origem étnica), orientação sexual, religião ou crença, idade ou qualquer incapacidade, ou ainda por ser membro associado de um sindicato.
  • Você tem o direito de ser acompanhado por um representante do sindicato ou por um colega de trabalho em caso de necessitar de ir a uma audiência no tribunal por motivos disciplinares ou de queixas apresentadas.
  • Tem o direito do seu sindicato ser aceite pela sua entidade patronal para negociar as suas condições de trabalho, caso a maioria dos empregados assim o desejar.
  • Tem o direito de receber o salário igual a qualquer um dos colegas do sexo oposto, caso estes estejam a executar a mesma função ou uma função comparável à sua.
  • Tem o direito a não fazer mais descontos (sem ser Imposto sobre o Rendimento e National Insurance) sobre o seu ordenado, a menos que tenha concordado com tal.
  • Poderá alegar violação do contrato de trabalho no caso de o seu empregador o despedir sem lhe informar de acordo com o tempo estipulado, ou quebrar qualquer uma das outras condições do seu contrato de trabalho.
  • Caso esteja a pagar contribuições para a National Insurance, pode solicitar Statutory Sick Pay (baixa por motivos de saúde), após ter estado ter estado 4 dias seguidos sem trabalhar, por motivo de doença.

Direitos após um mês de trabalho

  • Deverá ter uma semana de aviso prévio antes de ser despedido.
  • Terá direito a ser pago caso receba uma suspensão de trabalho por motivos de saúde
  • Deverá receber compensação em caso de despedimento.

Direitos após dois meses de trabalho

  • Você tem direito a receber uma declaração escrita com os termos de trabalho, que deverá incluir o valor do seu vencimento, as horas a trabalhar, onde deverá trabalhar, férias e outros benefícios tais como o direito a descontar para a reforma. Embora esta declaração escrita não seja um contrato de trabalho, ainda assim é importante obtê-la uma vez que poderá ser usada em tribunal caso surjam problemas.

Direitos após seis meses de trabalho

  • Se estiver grávida e faltar 15 semanas para o bebé nascer, você tem direito a receber subsídio de maternidade durante 39 semanas.
  • Poderá solicitar um acordo de flexibilidade no trabalho, caso seja responsável por criar uma criança de 6 anos ou menos, ou uma criança de 18 anos, caso esta seja deficiente.
  • Poderá ser elegível a ter licença de paternidade durante duas semanas

Direitos após um ano de trabalho

  • Tem direito a apelar para despedimento sem justa causa, caso o seu patrão o despeça sem um motivo válido, ou caso não lhe permita o acesso ao procedimento correcto do processo de demissão.
  • Poderá ser-lhe permitido solicitar licença paternal

Direitos após dois anos

  • Poderá solicitar uma indemnização caso o seu trabalho tenha terminado e ninguém mais for contratado para o continuar. O valor da mesma dependerá da sua idade, do seu vencimento e do tempo de serviço efectuado.