Os seus direitos como trabalhador

A maior parte das pessoas que trabalham, incluindo aqueles que trabalham por meio de uma agência de emprego, têm os seguintes direitos logo desde o primeiro dia de trabalho:

  • O National Minimum Wage (Salário Mínimo Nacional)
  • Direitos às horas de trabalho (incluindo pausas durante o trabalho, férias e remuneração de férias, assim como um limite nas horas a trabalhar por semana)
  • Saúde e segurança no trabalho
  • O direito a tornar-se associado a um sindicato
  • Protecção contra discriminação injusta

O National Minimum Wage (Salário Mínimo Nacional)

Este é o valor mínimo que lhe deverá ser pago por cada hora que trabalha:

  • Se tiver 22 ou mais anos de idade, deverá receber pelo menos £5.73 por hora
  • Se tiver entre 18 e 21 anos, deverá receber pelo menos £4.77 por hora.
  • Se tiver 16 ou 17 anos, deverá receber pelo menos £3.53 por hora

Qualquer dinheiro que receba em gorjetas não conta como vencimento, mas sim todo o que receber como remuneração

Ainda assim existem duas complicações:
Deduções: Após pagar as despesas no seu ordenado para produtos e serviços tais como refeições ou transporte, o seu vencimento não poderá ficar abaixo do ordenado mínimo. Existe, no entanto, uma excepção a esta regra: se lhe for providenciado alojamento, poderá ser deduzido um máximo de £31.22 por semana, ou £4.46 por dia, caso o alojamento seja para um período inferior a 7 dias por semana . Isto não quer dizer que não lhe poderá ser cobrado um valor mais alto, mas só este valor poderá ser retirado do seu ordenado antes de determinar se está a receber o salário mínimo

Não ter horas estipuladas: Alguns trabalhadores são pagos pelo volume de trabalho que executam, em vez de quantas horas trabalham. Ainda assim poderão ter alguma salvaguarda em relação ao salário mínimo, embora o método para decidir o salário a receber seja diferente.

Se achar que não está a receber o ordenado mínimo, poderá apresentar uma queixa directamente ao NMW Helpline, (linha de apoio ao Salário Mínimo Nacional), no tel. 0845 6000 678 (em Inglaterra, Escócia ou País de Gales) ou 0845 6500 207 (para a Irlanda do Norte). Também poderá obter mais informações do seu sindicato, caso seja associado, ou de um gabinete de apoio.

Direitos nos horários de trabalho:

Estes incluem intervalos de descanso, férias e férias remuneradas, trabalho de noite e quantas horas por semana poderá trabalhar. Existem folhetos informativos sobre estes direitos que poderá obter da linha de apoio TUC’s Know Your Rights (TUC’s Conheça os seus Direitos) da TUC’s, através do telefone 0870 600 4 882

Intervalos de descanso
Como trabalhador, você tem direito a um intervalo de descanso de 20 minutos se o seu dia de trabalho for superior a seis horas. No entanto, se tiver menos de 18 anos, tem direito a um intervalo de 30 minutos, após trabalhar quatro horas e meia.

Férias
Deverá receber pelo menos 24 dias por ano de férias remuneradas (ou o período em proporção equivalente se trabalhar a part-time ou menos de 1 ano inteiro). Este período aumentará para 28 dias a partir de 1 de Abril de 2009. Os feriados nacionais são contados como férias. Para calcular as férias que tem direito a gozar, multiplique o número de dias que trabalha por semana por 4.8 (passará a 5.6 a partir de 1 de Abril de 2009). Algumas agências de emprego tentaram ultrapassar esta situação alegando que o valor que é pago por hora inclui o pagamento de remuneração de férias e que por isso não têm que lhe pagar extra, caso você queira tirar uns dias de férias. Esta prática agora é contra a lei. Favor note que o sistema do pagamento do 13º (ou 14º mês) de subsídio de férias, ao qual talvez esteja habituado, não vigora na Grã-Bretanha.

Trabalho à noite
As pessoas que trabalham regularmente à noite não deverão trabalhar mais do que oito horas num período de 24 horas. Os Working Time Regulations, (Regulamentos do Período de Trabalho), permitem que as horas de trabalho nocturno, durante um período de 17 semanas, equivalham ao mesmo número estipulado de horas de trabalho semanais. As pessoas que trabalham à noite têm também direito a um “check up” de saúde gratuito.

A semana de trabalho
Tem o direito a não trabalhar mais de 48 horas, em média, por semana. Este limite é calculado, em média, por um período de 17 semanas. Poderá acordar a perder este direito e trabalhar mais horas por semana, mas não deve ser pressionado a fazê-lo, e poderá ainda optar por voltar a ter esse direito a qualquer altura, embora talvez tenha que esperar até três meses o exercer.

Agricultura

Se estiver a trabalhar no sector agrícola, estará sob a protecção da Agricultural Wages Board (Comissão dos Ordenados para o Sector Agrícola). Esta comissão define os ordenados (que talvez sejam superiores ao National Minimum Wage, ou Salário Mínimo Nacional), assim como as horas de trabalho, férias e remuneração das horas extraordinárias. Para mais informações, telefone o 0845 0000 134, Defra, Agricultural Wages Helpline (Defra, linha de apoio para os Ordenados do Sector Agrícola).

Saúde e Segurança no trabalho

O seu patrão tem o dever de lhe proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Isto inclui dar-lhe formação sobre as questões de saúde e segurança no seu trabalho. Existem várias regras específicas a cumprir em cada local de trabalho, conforme os níveis de risco dos trabalhadores.

Protecção contra a discriminação

Você tem o direito de não ser tratado menos favoravelmente, do que os outros trabalhadores, por motivos de idade, sexo, raça, incapacidade, gravidez, orientação sexual e religião ou crença.

Associar-se a um sindicato

Você tem direito a associar-se a um sindicato. Não é obrigado a informar a sua entidade patronal caso seja associado. Não poderá ser discriminado por ser um membro associado de um sindicato.