Conduzir no Reino Unido

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Para poder conduzir no Reino Unido terá que possuir uma carta de condução válida. Poderá usar a sua carta de condução europeia desde que seja válida ou alternativamente, a qualquer altura, poderá trocá-la por uma carta de condução britânica. As cartas de condução obedecem a certas normas, segundo os diferentes tipos de veículos, ou em caso de uso para fins de trabalho.

Poderá temporariamente trazer um veículo de um outro país para o RU, sem ter que o registar, caso fique durante seis meses num período de 12 meses. Se estiver a trabalhar no Reino Unido, este limite é de nove meses. Um veículo permanentemente importado deverá ser registado e obter uma licença para circular o mais cedo possível após ter chegado.

Caso esteja de visita ao Reino Unido, poderá usar um veículo com matrícula estrangeira, desde que todos os impostos esteja pagos no seu país de origem, (incluindo o imposto de circulação). Se o seu veículo tiver matrícula estrangeira e for parado pela polícia, é sua a responsabilidade de comprovar que tem o direito de usar o veículo no Reino Unido sem ter que o registar e pagar o imposto de circulação.

Vehicle Excise duty (imposto de circulação de veículos, ou selo do carro)

Um veículo que esteja a circular ou parado numa via pública tem que ter um dístico válido no pára-brisas frontal. Poderá obter o mesmo em alguns correios para um período de seis ou de doze meses. Caso tenha um veículo que não esteja a circular, terá que informar a Driver and Vehicle Licensing Agency, (DGV - Direcção Geral de Viação), ou caso contrário poderá a vir ser processado. Poderá tratar deste processo por preencher uma declaração Statutory Off-Road Notification (SORN), (Declaração de Veículo Fora de Circulação). Veja DVLA na secção Contactos

Seguros

Cada pessoa que conduz um veículo no Reino Unido tem que possuir pelo menos um seguro contra “terceiros”. Um seguro contra “terceiros” protege-o a respeito de danos possíveis que possa causar a outros (incluindo a passageiros), assim como aos prejuízos materiais, (incluindo o veículo dele), resultado do uso de um veículo numa via ou num outro local público. Pode também obter um seguro contra “todos os riscos”, que também cobrirá os prejuízos causados no seu próprio veículo. As apólices de seguro geralmente mencionam o nome da pessoa que está segurada ao conduzir o veículo. Caso outras pessoas conduzam o veículo, terão que ser nomeadas no seguro como condutores, ou ter o seu próprio seguro que permita conduzir outros veículos

Certificado de MOT

Um veículo com três ou mais anos de idade deve ser testado no MOT (Ministry of Transport),(IPO - Centro de Inspecção Obrigatória), para obter um certificado, caso esteja em circulação. O certificado deverá ser renovado todos os anos.

Forças policiais

A polícia tem a autoridade para mandar parar qualquer veículo que esteja a circular numa via pública e solicitar ao condutor a sua carta de condução, os documentos do seguro e certificado MOT. Por lei não necessita de ter estes documentos consigo, no entanto terá que os apresentar em qualquer esquadra da polícia dentro de prazo de 7 dias.